Você leva, de graça: 5 comandos inteligentes para a rotina imobiliária, 1 modelo de Termo de Visita e a explicação simples de como usar cada material. Sem cartão, sem pegadinha.
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Três peças, e nada de enrolação: o que você usa na semana que vem.
Comandos prontos para colar na sua IA e resolver as partes mais técnicas da rotina imobiliária: matrícula, certidões, custos de cartório, escritura e contrato de intermediação.
O registro por escrito de que foi você quem apresentou aquele imóvel àquele cliente, com identificação do corretor e do CRECI, data, hora e assinatura das partes.
A explicação simples, em três passos, de onde colar o comando, o que preencher com os dados do seu caso e o que conferir antes de mandar para o cliente.
São os mesmos que abrem na sua área de membros assim que você recebe o e-mail.
Está aqui inteiro, sem cadastro para ver. Copie o texto ou baixe o arquivo, preencha os campos em branco e leve impresso para a visita.
Pelo presente instrumento, as partes abaixo identificadas firmam o registro da visita e apresentação de imóvel realizada por intermédio de corretor de imóveis inscrito no CRECI, nos termos da Lei nº 6.530/1978 e dos arts. 722 a 729 do Código Civil.
CORRETOR(A) DE IMÓVEIS: [nome completo], inscrito(a) no CRECI sob o nº [nº e UF], CPF nº [CPF], [imobiliária, se houver] (doravante "CORRETOR").
CLIENTE / INTERESSADO: [nome completo], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF], residente em [endereço] (doravante "CLIENTE").
Imóvel situado em [endereço completo], objeto da matrícula nº [matrícula e cartório], de propriedade de [nome do proprietário].
O CLIENTE declara, para todos os fins de direito, que tomou conhecimento do imóvel acima descrito por intermédio do CORRETOR, em visita realizada no dia [data], às [hora].
Quanto à apresentação: [foi a primeira apresentação deste imóvel ao cliente / o cliente já conhecia o imóvel].
As partes reconhecem que, nos termos do art. 725 do Código Civil, a remuneração do corretor é devida uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes, quando o corretor houver realizado a aproximação útil entre as partes.
Por conseguinte, caso a negociação do imóvel ora apresentado venha a se concretizar entre o CLIENTE (ou pessoa a ele ligada) e o proprietário, ainda que celebrada diretamente ou por intermédio de terceiro, as partes reconhecem que a aproximação útil decorreu do trabalho do CORRETOR, a quem é devida a comissão de corretagem pactuada.
As partes convencionam que, caso a aquisição do imóvel ora apresentado venha a se concretizar pelo CLIENTE (ou por cônjuge, companheiro, parente, sócio ou pessoa a ele ligada) dentro do prazo de [ex.: 12 meses] a contar desta apresentação, tal circunstância constitui indício relevante de que o negócio resultou do trabalho de aproximação do CORRETOR, para fins da comissão devida na forma do art. 725 do Código Civil. Esta cláusula tem natureza convencional e não estabelece presunção automática, permanecendo sujeita à apreciação das circunstâncias concretas do caso.
O CLIENTE declara estar ciente de que este termo registra a apresentação do imóvel e o trabalho de intermediação realizado pelo CORRETOR, não substituindo o contrato de intermediação ou de comissão a ser ajustado com o proprietário do imóvel.
[cidade / UF], [data].
Modelo do Corretor de Sucesso. É um rascunho de apoio, sujeito a revisão e adaptação ao caso concreto antes do uso. Não constitui parecer jurídico, não substitui a orientação de um advogado e não garante resultado em eventual cobrança de comissão. A força probatória depende do preenchimento correto e das assinaturas das partes.
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